Acordo sobre Salvaguardas Socioambientais para o Mercado de Carbono

Após anos de impasse, os negociadores internacionais chegaram a um consenso sobre as salvaguardas socioambientais para o mercado de carbono.

Um avanço significativo nas preparações para a COP29, que será realizada em novembro, em Baku.

O acordo tem como objetivo assegurar que os projetos que participam desse mercado não violem direitos humanos ou causem danos ambientais.

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Salvaguardas Socioambientais: Uma Demanda no mercado de carbono

As salvaguardas socioambientais foram uma exigência constante dos países em desenvolvimento e organizações ambientalistas, preocupados com os impactos negativos de projetos sem regulamentação clara.

A ausência dessas normas no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), que operou sob o Protocolo de Quioto, permitiu que iniciativas prejudiciais vendessem créditos de carbono sem restrições adequadas.

Agora, o novo acordo impõe critérios rigorosos para garantir a proteção dos ecossistemas e das comunidades afetadas.

O acordo estabelece que os desenvolvedores de projetos no âmbito do Artigo 6.4 do Acordo de Paris serão obrigados a realizar avaliações detalhadas de risco, identificando e mitigando os impactos sociais e ambientais.

Além disso, os projetos deverão demonstrar como contribuem para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), como erradicação da pobreza e melhoria da saúde, além de focar na redução de emissões de gases de efeito estufa.

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Relacionamento com Projetos Sustentáveis: O Papel do Projeto Mejuruá

Projetos como o Mejuruá, liderado pela BR ARBO, estão alinhados com essas novas diretrizes.

O Projeto Mejuruá, focado na restauração florestal e na captura de carbono, já adota práticas sustentáveis que integram as necessidades socioambientais.

Iniciativas desse tipo não apenas ajudam a preservar o meio ambiente, mas também fortalecem as comunidades locais, criando um modelo de desenvolvimento inclusivo e alinhado aos ODS.

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Por Ana Carolina Ávila

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