A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 3 de outubro de 2024, a Resolução CVM 214, que estabelece novas regras para os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).
Com essa atualização, o mercado espera um aumento significativo na liquidez dos investimentos agroindustriais e uma maior flexibilidade.
Para que os fundos possam investir em diferentes ativos, incluindo imóveis rurais e direitos creditórios.
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Fiagro “Multimercado” amplia diversificação de investimentos
Uma das principais inovações da Resolução CVM 214 é a criação do Fiagro “Multimercado”, que permite a diversificação dos ativos em um único fundo.
Antes, a regulação limitava a atuação dos Fiagro a categorias específicas, como FIP, FIDC ou FII.
Agora, os fundos podem combinar, por exemplo, investimentos diretos em imóveis rurais com direitos creditórios do agronegócio, proporcionando uma estrutura mais robusta e integrada.
Além disso, a nova regulação permite que os Fiagro invistam em créditos de carbono do agronegócio e Créditos de Descarbonização (CBIOs), o que pode fomentar ainda mais o mercado de carbono no Brasil.
Esses créditos são vinculados à redução de emissões de gases de efeito estufa, especialmente no setor de biocombustíveis e em projetos de reflorestamento e conservação ambiental.
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Projeto Mejuruá: oportunidade para Fiagro e sustentabilidade
O Projeto Mejuruá, da BR ARBO, se destaca nesse contexto, já que combina reflorestamento e captura de carbono na Amazônia.
Com a nova regulação da CVM, o Mejuruá pode se beneficiar ao originar créditos de carbono.
Criando uma oportunidade para que fundos como o Fiagro invistam em projetos de impacto ambiental e social, reforçando seu compromisso com a sustentabilidade.
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Por Ana Carolina Ávila